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21.4.17

Artigo - Os panascas das Necessidades continuam a martirisar os seus funcionarios!


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Lembramo-nos hoje das palavras de um político que, muito abruptamente, disse que as as promessas só comprometiam aqueles que as recebem.... O Secretário de Estado das Comunidades tinha anunciado a “boa notícia” da negociação na última reunião. Posteriormente, já tínhamos protestado por não termos sido recebedores da proposta do MNE nessa matéria. Hoje, tivemos uma reunião técnica de trabalho na Direção dos Recursos Humanos e vamos ser claros, não vai ter lugar a negociação prometida e que temos vindo a reclamar desde setembro 2016. A explicação dada é simples e a DRH indicou não ter margem de manobra: não existe, e foi confirmado pela DGAEP, possibilidade de ultrapassar as balizas legais decorrentes da aplicação conjugada do Decreto-Lei nº 47/2013 e da Lei de Orçamento de Estado para 2017. O nosso estatuto determina no nº 2 do artigo 21 que “aatualização do subsídio de refeição efetua-se na mesma percentagem da atualização para os demais trabalhadores em funções públicas” e a Lei de Orçamento para 2017 (Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro) estipula, no artigo 20º - Atualização do subsídio de refeição, as seguintes normas: 1. O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553 -D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto. 2. A atualização do valor do subsídio de refeição pago aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos casos em que nos termos da lei ou por ato próprio tal esteja previsto, não pode ser superior, em valor absoluto, à atualização que resulta do número anterior. Já formalizamos junto do gabinete do Secretário de Estado a nossa total incompreensão. A nossa situação não mereceu tratamento específico, somos um grupo de trabalhadores que o Estado Português esquece ou ignora. Ao ser estabelecido um valor absoluto na lei, não há negociação possível, não vamos poder trabalhar no sentido de começar a corrigir algumas das anomalias constatadas e já assinaladas. Reclamamos que, no mínimo, seja respeitada a % de aumento aplicável aos restantes trabalhadores da Administração Pública portuguesa. Pois, salvo prova rápida em contrário, temos o sentimento que o MNE não fez o trabalho de casa, não enquadrou nem contextualizou a nossa situação, nem defendeu a aplicação do mesmo princípio, em nome da igualdade de tratamento. É chocante e altamente injusto. Reuniremos com o Secretário de Estado na primeira semana de maio, e antecipamos que será uma reunião difícil, pois não temos tido respostas satisfatórias no tempo que medeia os nossos encontros. A questão do Brasil, o tratamento dado às listagens dos colegas sujeitos à injusta carga horária de 44 h, o IRS, o seguro de saúde, as tabelas salariais? São meses a fio de negociação, de troca de informações e de documentos, até agora no vazio. Não vemos evolução da situação e as palavras de compreensão não têm tido tradução na realidade da prestação laboral dos colegas, com a honrosa mas limitada exceção do mecanismo de correção cambial. Merecemos mais atos e provas da vontade política de reposição de direitos e correção de injustiças. Contem com o nosso empenho e trabalho, e informação em tempo útil. 

STCDE

21-04-2017