Não há regulamentos, decretos ou leis que possam contrapor este básico e constitucional principio: o trabalhador deve receber o seu salário no local onde, por decisão dos seus superiores hierárquicos, se encontra a prestar funções.
Vem isto a propósito da “guerra” entre Portugal e Andorra desencadeada, dizem, por falta grave do autor.
Sintetizando, o Principado estará desenvolver “agastada” pressão sobre o ministério de Paulo Portas, acusando o funcionário que sou de não ter cumprido com protocolares obrigações.
Sem querer aqui referir da razão que possa legitimamente assistir ao importante Estado andorrano, gostaria, apenas, de enfatizar o que é dito no intróito: manteve-se em Andorra após o encerramento da embaixada de Portugal, acatando instruções da hierarquia, negociando com sucesso os interesses do seu Estado e transaccionando todas as operações de ultima hora que lhe foram demandadas.
Ao cabo de dois meses de permanência suplementar naquele pais, sem receber vencimento que, natural e “eloquentemente”, foi transferido para o que viria a ser o seu futuro posto, não tendo outro rendimento que o salário, o autor começou, obviamente, a ficar “teso”.
Consequentemente deixou de ter meios economicos para legalizar a carripana, doada a uma filha noutro pais.
Como a filha tivesse o mesmo defeito de ser pobre, ficou à espera que o pai lhe enviasse alguns carcanhois para pagar a legalização do carro.
O pai esperava que o abrir de uma conta bancária no pais para onde iria ser enviado era uma simples formalidade; depois transferia o cacau, e a filha enviaria de imediato as placas andorenhas à sua funeste origem (Principado de Andorra).
Mas o previsto não aconteceu; o pai foi considerado “PEP” no pais de transferência (leia-se “Pessoa exposta politicamente”) e a esperada formalidade transformou-se em árdua missão burocrática, com a consequência de ter de esperar dois meses e meio para abrir conta bancária e, finalmente, poder transferir dinheiro para o sustento da família e pagamento da famigerada legalização!
Em conclusão: o autor foi no mínimo acusado de não ter tido a prudência necessária para precaver a situação em que viria a encontrar-se: isto é ter poupado alguns tostões para estar em condições de cumprir com todas as protocolares obrigações; sem salário durante dois meses porque o Ministério, apesar de o obrigar a ficar em Andorra, o transferiu o seu sustento para o futuro posto, a milhares de quilómetros...
Por isso foi o autor acusado da degradação das relações bilaterais entre os dois Estados; acusado da possível (provável?) guerra entre os dois países…Não sera desproporcionado ?
O autor aceita, antecipadamente, a pena de morte: entende que a merece e nem comutação em pena de prisão perpétua quere, antecipando o seu possível cumprimento em Andorra! Reinvidica mesmo a execução capital, sendo que até ficaria feliz de reencontrar, nos Céus, Pais, Amigos e Familiares; não deixaria, porém, de tratar de “fazer a folha” a alguns FDP que poluem a vida das pessoas simples e normais…
Claro que os referidos elevar-se-iam sincronizadamente com os primeiros mas, subitamente, a sua trajectória desviar-se-ia para um sitio menos agradável, tal como uma piscina repleta de excrementos, onde ficariam com esses até ao pescoço, sendo que de quando em vez, repetidamente, guardas viriam com bastões bater-lhes na cabeça para que voltassem ao seu elemento natural, bebendo e comendo aquilo que são!
O meu grande amigo aqui é o “Cristo Redentor”, com quem troco muitos diálogos; quando a “minha hora chegar” não deixarei de lhe dizer, num desabafo, Cristo Meu Amigo, aceita esta minha derradeira mensagem: “Perdoa-lhes “Amigo do Corcovado”, eles bem sabem o que fazem…!”
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2012.
JoanMira