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19.12.16

Texto - Como fazer trafulhice com a Contabilidade Publica ?


Então é assim: em qualquer Repartição, o utente ao pedir um acto administrativo paga-o por antecipação; o funcionário recolhe a receita, regista-a, entrega o respectivo recibo, deposita a mesma na conta bancária da instituição e presta contas.

Posteriormente, o acto é executado e entregue em mão própria ou remetido por via postal.

Isto acontece, em condições normais, em qualquer serviço do Estado seja ele em Portugal ou no estrangeiro.

Imagine agora que o utente paga, (preferencialmente por via postal) e não se lhe emite o competente recibo, alegando-se – por vezes com razão – que o acto não pode  ser executado de imediato por razões diversas, as quais, muitas vezes, se devem a exigências burocráticas justificadas ou não; neste caso a receita é arrecadada mas não é registada.

No fim do mês – se não houver atraso – presta-se contas ao organismo que superintende a Contabilidade Publica, de toda a Receita registada.

E a outra, aquela que ficou em “stand-by”, para onde vai ela, enquanto o acto não é executado ou quando o utente, cansado de superar obstáculos burocraticos, desiste do pagamento que fez?

Em nome da instituição alguns funcionarios abrem, no melhor dos casos, uma conta bancária paralela apelidada de “Saco Azul”, “Conta B” ou outros…

Em Países em que a inflação é elevada, as taxas de juros são tão apetecíveis que alguns funcionários corruptos não resistem à tentação de se apoderarem deles; magro furto se considerarmos o “capital” principal que também ninguém controla…

E esse “capital” representa uma soma tão fenomenal que até o meu antigo ordenado fica incrédulo…

Não digo nomes nem localidades enquanto não apresentar queixa ao M. P.

Entendido, Amigos e Colegas de um Pais longínquo?

Beijinhos e abraços.

19-12-2016


JoanMira