Então é assim: em qualquer Repartição, o
utente ao pedir um acto administrativo paga-o por antecipação; o funcionário
recolhe a receita, regista-a, entrega o respectivo recibo, deposita a mesma na
conta bancária da instituição e presta contas.
Posteriormente, o acto é executado e entregue
em mão própria ou remetido por via postal.
Isto acontece, em condições normais, em
qualquer serviço do Estado seja ele em Portugal ou no estrangeiro.
Imagine agora que o utente paga,
(preferencialmente por via postal) e não se lhe emite o competente recibo,
alegando-se – por vezes com razão – que o acto não pode ser executado de imediato por razões
diversas, as quais, muitas vezes, se devem a exigências burocráticas justificadas ou não;
neste caso a receita é arrecadada mas
não é registada.
No fim do mês – se não houver atraso –
presta-se contas ao organismo que superintende a Contabilidade Publica, de toda a Receita registada.
E a outra, aquela que ficou em “stand-by”,
para onde vai ela, enquanto o acto não é executado ou quando o utente, cansado
de superar obstáculos burocraticos, desiste do pagamento que fez?
Em nome da instituição alguns funcionarios abrem, no melhor dos casos, uma conta bancária paralela apelidada de “Saco
Azul”, “Conta B” ou outros…
Em Países em que a inflação é elevada, as
taxas de juros são tão apetecíveis que alguns funcionários corruptos não
resistem à tentação de se apoderarem deles; magro furto se considerarmos o
“capital” principal que também ninguém controla…
E esse “capital” representa uma soma tão
fenomenal que até o meu antigo ordenado fica incrédulo…
Não digo nomes nem localidades enquanto não
apresentar queixa ao M. P.
Entendido, Amigos e Colegas de um Pais
longínquo?
Beijinhos e abraços.
19-12-2016
JoanMira